IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1352 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 2 3 / 2 0 2 4

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 218.000,00 (Duzentos e dezoito mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.302.0210.2187.0000

INCREMENTO MAC

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 48.000,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 170.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 218.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 04 de Junho de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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