IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1352 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 2 4 / 2 0 2 4

“Altera a Lei nº 2674/2013, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Mirandópolis, e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGARIO SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica acrescido o §5º ao artigo 1º da Lei 2674/2013, com a seguinte redação.

“Art. 1º .................................................................................

.............................................................................................

§5º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Além disso, ressalta-se que não incidirá sobre ela quaisquer descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. ”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mirandópolis, 04 de Junho de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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