IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 2122A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 094
DECRETO Nº 3.658/2024.
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, DESIGNADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.632/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Considerando o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 02/2024, em que figura como processada a servidora empregada V.L.C.C., monitora de educação infantil dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais quarenta e cinco (45) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 10, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016;
Considerando plausível o pedido.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado em mais quarenta e cinco (45) dias, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, nº 02/2024, em que figura como processada a servidora empregada V.L.C.C, monitora de educação infantil dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instaurado na forma do Decreto nº 3.632/2024, de 11 de março de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte quatro.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 094, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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