IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1241 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.795/2024, DE 06/06/2024.
AUTORIA DA VEREADORA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA
DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA O “DIA DAS MULHERES VITORIOSAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no mês de outubro de cada ano, a Condecoração às “Mulheres Vitoriosas” de Rosana, com a finalidade de destacar as mulheres que se curaram do câncer de mama no Município.
Arg. 2 - O Legislativo Municipal fica autorizado a realizar SESSÃO SOLENE para homenagear as “Mulheres Vitoriosas”, na sede da Câmara do Município no mês de outubro de cada ano, ficando o dia adequado a ser definido pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Caberá aos Vereadores a indicação das mulheres de nosso município que irão receber a devida homenagem.
I – Cada Vereador terá o direto de indicar uma mulher para ser homenageada através de requerimento, que deverá ser submetido à apreciação do plenário, até o final de agosto de cada ano;
II – A cada mulher agraciada será entregue uma condecoração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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