IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1241 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.795/2024, DE 06/06/2024.

AUTORIA DA VEREADORA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA O “DIA DAS MULHERES VITORIOSAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no mês de outubro de cada ano, a Condecoração às “Mulheres Vitoriosas” de Rosana, com a finalidade de destacar as mulheres que se curaram do câncer de mama no Município.

Arg. 2 - O Legislativo Municipal fica autorizado a realizar SESSÃO SOLENE para homenagear as “Mulheres Vitoriosas”, na sede da Câmara do Município no mês de outubro de cada ano, ficando o dia adequado a ser definido pela Mesa Diretora.

Parágrafo Único. Caberá aos Vereadores a indicação das mulheres de nosso município que irão receber a devida homenagem.

I – Cada Vereador terá o direto de indicar uma mulher para ser homenageada através de requerimento, que deverá ser submetido à apreciação do plenário, até o final de agosto de cada ano;

II – A cada mulher agraciada será entregue uma condecoração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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