IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1251 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.704 DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso dos uniformes pelos servidores e prestadores de serviços do Município de Magda e dá outras providências.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e identificação adequada dos servidores públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores municipais e prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar-se no trabalho com o uniforme doados por esta municipalidade e deverão fazer uso do mesmo durante todo o período de expediente.

Parágrafo único – O servidor fica obrigado a apresentar-se no serviço com o uniforme em perfeito estado de conservação e limpeza, sendo-lhe vedado registrar o ponto, caso nessas condições não se apresente.

Art. 2º - É vedado ao servidor:

a) Modificar qualquer peça de uniformes;

b) Inutilizar ou retirar o símbolo do município estampado; e

c) Alienar as peças recebidas.

Parágrafo único – Na ocorrência das hipóteses previstas neste artigo o servidor, além das penalidades disciplinares cabíveis, será obrigado a reparação do dano causado e mesmo se necessário ao fornecimento de novos uniformes.

Art. 3º - Fica facultado o uso do uniforme às quartas-feiras em todos os Departamentos Municipais de Magda.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Magda, 10 de Junho de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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