IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 862 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.953, DE 10 DE JUNHO DE 2.024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento dos impostos IPTU e ISSQN, bem como da taxa de fornecimento de água e outros parcelamentos ou acordos firmados, sem a cobrança de multa, em virtude de problemas com o servidor de dados da Prefeitura de Lindoia ocorridos entre os dias 06 a 12 de junho de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos com o servidor de dados da Prefeitura de Lindoia entre os dias 06 a 12 de junho de 2024, que comprometeram o acesso às informações e a realização de pagamentos de tributos, taxas e acordos municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da taxa de fornecimento de água, bem como de qualquer outro parcelamento ou acordo firmado com o Município de Lindoia, com vencimento original entre os dias 06 a 12 de junho de 2024, para até o dia 17 de junho de 2024.

Art. 2º Durante o período da prorrogação estabelecida no Art. 1º, não incidirá qualquer multa ou juros sobre os tributos, taxas e acordos mencionados.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de junho de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de junho de 2.024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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