IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1953 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.740, de 31 de janeiro de 2024.
Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2024, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.900, de 21 de dezembro de 2023, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2024,
Decreta:
Art. 1º. A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, aprovadas pela Lei Municipal n° 4.900, de 21 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - 2024), obedecerá às disposições constantes deste Decreto.
Art. 2º. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Decreto.
Art. 3º. Os dirigentes dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e indireta, e os ordenadores da despesa, são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 14.133/21, e Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 4º. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, às entidades da administração indireta e aos fundos especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. As entidades da administração indireta e os fundos especiais deverão encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa.
Art. 5º. Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal e das entidades da administração indireta providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Decreto, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade.
Art. 6º. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as unidades descentralizadas da administração, deverão remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 20 do mês seguinte a que se referirem.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de janeiro de 2024.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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