
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1187 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2582/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL N° 2332/2021 PARA INCLUIR NO DISPOSITIVO LEGAL OS SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 127 da Lei Municipal n° 2.332/2021, de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127. A majoração da contribuição previdenciária dos ativos, inativos e pensionistas decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 37 e 38 desta lei entrarão em vigor no primeiro dia do quinto mês subsequente à data de vigência desta lei, ou seja, 01 de janeiro de 2022.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13 de agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de junho de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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