IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 91 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 013/2024, de 10 de junho de 2024
Dispõe sobre os procedimentos referentes a obrigatoriedade da Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Funcionáros Municipais de Rio Brilhante - PREVBRILHANTE.
Considerando o contido no inciso II do artigo 9.º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando a instituição do Sistema de Escrituração Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, por meio do Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade de monitoramento constante dos benefícios previdenciários pagos pelo PREVBRILHANTE;
Considerando a necessidade da manutenção dos requisitos e exigências da Certificação Profissional Pró-Gestão RPPS, e;
Considerando a Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022.
A DIRETORA PRESIDENTEDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE – PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto Municipal nº 7.296/2001,
RESOLVE
Art. 1º Definir os procedimentos para a realização da Prova de Vida dos SEGURADOS aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante- PREVBRILHANTE, no período de 01 de julho a 29 de agosto de 2024.
Art. 2º A Prova de Vida visa comprovar que o aposentado ou o pensionista está vivo e tem por objetivo a gestão responsável na destinação dos recursos previdenciários, dando mais segurança ao cidadão, evitandopagamentos indevidos e fraudes.
Art. 3º A comprovação de vida dos aposentados e pensionistas em 2024 será por meio da prova de vida digital realizada por meio da ferramenta de apoio à gestão do processo de realização da prova de vida constante no Sistema de Informação dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, disponibilizada por meio da Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022, através do reconhecimento facial com identificação pelo aplicativo Gov.BR Selo Ouro.
§ 1º. Os aposentados e pensionistas poderão comparecer no PREVBRILHANTE para realizar sua prova de vida, munidos do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documento de identificação oficial ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 18 anos e senha de acesso ao aplicativo Gov.BR.
§ 2º. Caso o segurado não possua acesso ao aplicativo Gov.BR, a Diretoria de Benefícios e administrativo do PrevBrilhante auxiliarão o segurado para baixar e acessar o aplicativo.
§ 3º. Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, poderá ocorrer a prova de vida presencial a ser realizada diretamente na sede do PrevBrilhante.
Art. 4º. Os aposentados e pensionistas do PrevBrilhante deverão realizar sua Prova de Vida em conformidade com o art. 3º desta Portaria,salvo no caso de aposentado ou pensionista recolhido em unidade prisional, o qual será por Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de Permanência Carcerária, emitida pelo Diretor da unidade prisional onde o segurado encontra-se recolhido e que provará que o detento se encontra preso naquele local e data.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no art. 4º deverão ser solicitados por um representante legal ou pelo advogado do segurado e ser entregue a via original na sede do PREVBRILHANTE, situado na Rua Prefeito Athayde Nogueira, 979, Centro, Rio Brilhante/MS.
Art. 5º. Nos casos em que o aposentado ou pensionista for considerado incapaz, nos termos da lei, seu representante legal deverá realizar o procedimento de Prova de Vida, sendo obrigatório apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação oficial do representante legal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
c) Termo judicialde guarda, tutela ou curatelaatualizados ou certidãodo processo judicialdatada de, no máximo, 180 dias.
Parágrafo único. Nos casos em que o aposentado ou pensionista não tiver representante legal o PREVBRILHANTE adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto da presente portaria, considerando as disposições legais.
Art. 6º Será publicada 10 (dez) dias antes do vencimento da validação da Prova de Vida do aposentado e pensionista previsto no art.1º, a relação dos segurados que ainda não efetuaram a prova de vida, para cumprimento da providência descrita no art. 3º, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 7º. Findo o prazo fixado no art.1º desta Portaria sem que sejam atendidas as disposições desta Portaria, o benefício previdenciário será suspenso, mediante divulgação por Edital de Suspensão de Pagamento de Benefício Previdenciário, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Rio Brilhante e no site institucional do PREVBRILHANTE – www.prevbrilhante.ms.gov.br.
§ 1º. Em consequência da suspensão do pagamento do benefício, ficarão suspensos os descontos em folha autorizados pelo aposentado ou pensionista, tais como, Segurode Vida, Empréstimos Consignados, Pensões Judiciaisou consensuais, EntidadesSindicais ou Associativas entre outros.
§ 2º. Considerando que os descontos mencionados no parágrafo anterior são de responsabilidade do aposentado ou pensionista, o PREVBRILHANTE se exime de quaisquer prejuízos que a inadimplência dos respectivos descontos poderá causar.
Art. 8º. A reativação do benefício suspenso dependerá da conclusão da Prova de Vida do aposentado ou do pensionista e será realizada com o pagamento retroativo dos valores retidos, na folha de pagamento subsequente à regularização cadastral, em parcela única.
Art. 9º Os aposentados e pensionistas cuja realização da prova de vida é obrigatória, mediante este ato e publicação Diário Oficial do Município de Rio Brilhante e no site institucional do PREVBRILHANTE ficam cientificados.
Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva do PREVBRILHANTE e dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidas pelos canais de comunicação do PrevBrilhante, por meio dos telefones (67) 3452-8904 ou (67) 99981-3075, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 13h, ou pelo e-mail [email protected].
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PREVBRILHANTE, aos dez dias do mês de junho de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
DIRETORA PRESIDENTE DO PREVBRILHANTE
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.