IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1119 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 297 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre proibição de pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Pela presente Portaria fica terminantemente proibido o pagamento de horas extraordinárias para os Servidores Públicos deste Município.
ARTIGO 2º - A desobediência do Artigo 1º acarretará em medidas e penalidades administrativas.
ARTIGO 3º. Não se aplicam as disposições da presente Portaria aos Servidores Públicos Municipais que exercem suas funções na Secretaria Municipal Saúde, Secretária Municipal de Infraestrutura, , Secretária de Municipal de Educação e Secretária Municipal de Transporte e Gabinete Municipal, desde que haja prévia justificativa e autorização do(a) Secretário(a) da Pasta para a realização e remuneração das Horas Extraordinárias.
ARTIGO 4º - As horas extraordinárias realizadas, mediante prévia justificativa e autorização do Secretário, serão lançadas no banco de horas e compensadas nos termos da Legislação vigente.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Maio de 2024 e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 03 de junho de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.