IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1119 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 297 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre proibição de pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es‌tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Pela presente Portaria fica terminantemente proibido o pagamento de horas extraordinárias para os Servidores Públicos deste Município.

ARTIGO 2º - A desobediência do Artigo 1º acarretará em medidas e penalidades administrativas.

ARTIGO 3º. Não se aplicam as disposições da presente Portaria aos Servidores Públicos Municipais que exercem suas funções na Secretaria Municipal Saúde, Secretária Municipal de Infraestrutura, , Secretária de Municipal de Educação e Secretária Municipal de Transporte e Gabinete Municipal, desde que haja prévia justificativa e autorização do(a) Secretário(a) da Pasta para a realização e remuneração das Horas Extraordinárias.

ARTIGO 4º - As horas extraordinárias realizadas, mediante prévia justificativa e autorização do Secretário, serão lançadas no banco de horas e compensadas nos termos da Legislação vigente.

ARTIGO 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Maio de 2024 e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 03 de junho de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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