IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.853

De 07 de junho de 2024

Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 14 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua João Lopes.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua “14”, localizada e implantada no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Rua 6 e seu término na Rua 18, passa a denominar-se “Rua João Lopes”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“RUA JOÃO LOPES

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Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de junho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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