IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.854

De 07 de junho de 2024

Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 11 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Lauro Bassan.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua “11”, localizada e implantada no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Rua 3, 6 e 8 e seu término na Rua Projetada 18, passa a denominar-se “Rua Lauro Bassan”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“RUA LAURO BASSAN”

Empresário

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de junho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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