IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1481A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.855
De 07 de junho de 2024
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na “Rua 6 e Rua 7” do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Douglas Pinto Sebastião.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A “Rua 6”, localizada e implantada no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Rua 11 seu término na Rua 14, e a “Rua 7”, localizada e implantada Loteamento Village Damha IV, com seu início na Rua 12 e seu término na Rua 13, passam a denominar-se Rua Douglas Pinto Sebastião.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“RUA DOUGLAS PINTO SEBASTIÃO”
Curtidor de Couro
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de junho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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