IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 649 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.478, DE 14 DE MAIO DE 2024
HOMENAGEIA JOÃO MIGUEL GAIOTTE, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A PRAÇA DE LAZER E RECREAÇÃO OCUPANDO ÁREAS TERRITORIAIS RESERVADAS PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA EXTENSÃO DO PROLONGAMENTO DO PARQUE IPIRANGA E CONJUNTO HABITACIONAL CINQUENTENÁRIO DE TUPÃ – [COHAB I].
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO que o homenageado, natural de Tupã [20.03.1957] radicou-se no Parque Ipiranga desde 1989, e no quadrante, mostrou-se dinâmico, altivo mesmo na defesa da comunidade, empenhando-se para que a atenção pública fosse permanente e que melhoramentos ali expressassem harmonia e convivê4ncia;
CONSIDERANDO que nessa indormida atuação comunitária se tem a implantação da reclamada pavimentação asfáltica que conquistou na Administração do Prefeito Carlos Messas, mudando a estética urbana , a segurança coletiva e patrimonial na extensão da Rua João Capioto, avivando a expansão do bem-estar dos seus concidadãos, aos quais destinava fraternidade quando auxiliava no transporte de mudanças ao perceber a insuficiência financeira daquele que rogava sua ajuda;
CONSIDERANDO a sua permanente vigilância com a proteção e o asseio das praças públicas como locais de congraçamento, de entretenimento e de fortalecimento do vínculo de amizade, uma das suas elogiáveis virtudes pessoais, e nesses logradouros com frequência estava na companhia dos seus netos Rafaela, Breno e Antônio;
CONSIDERANDO que na vida pregressa do homenageado se inclui a atividade religiosa como meio de proclamar a Palavra Divina, vivenciar valiosíssima paz e vê-la permanente no convívio entre o cristão com o semelhante, daí que, com a esposa Roseli, integraram a Igreja Nossa Senhora do Carmo, oferecendo cuidados e cooperação para que a Capela bem acolhesse o povo de Deus , gesto que repetiu ao fazer parte do início da construção da Igreja Santo Expedito;
CONSIDERANDO que desempenhou a atividade de caminhoneiro desde os 20 anos de idade, e seu último emprego foi o de condutor de ônibus de transporte coletivo urbano, fazendo o trajeto entre o seu bairro e a área central da cidade, avantajando o zelo profissional e a solidariedade, prevalentes em sua conduta cidadã; e
CONSIDERANDO que o homenageado sempre revelou conduta moral inatacável, explicitada também com a família que construiu [1992] com a esposa Roseli Moreno Panhossi Gaiotte, gerando os prendados filhos Jaqueline Moreno Gaiotte Lourenço, Nátalia Moreno Gaiotte Manfré e João Vitor Moreno Gaiotte, que se viram enlutados com o seu falecimento em 29.04.2021, quadro que entristeceu o convívio social, justificando o reconhecimento e a homenagem pública que se contém neste ato, envolvendo logradouro que tem expresso liame com sua vida;
D E C R E T A :
Art. 1º Os espaços territoriais totalizando 2.758 ,50 m², entre a Rua João Capioto, Rua Policarpo Bulgarelli e Rua José Keller, constituídos por área de 1.332,50 m², anexa à quadra nº 8 (oito) do Prolongamento do Parque Ipiranga, e outra área, com 1.246,00 m², identificada como “Quadra P1”, do Conjunto Habitacional Cinquentenário – COHAB 1, demarcadas para logradouros públicos passam a denominar e a constituírem, doravante, a PRAÇA JOÃO MIGUEL GAIOTTE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 14 DE MAIO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.