IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1572 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.882, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.068.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.068.000,00 (um milhão e sessenta e oito mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.014 – Fundeb – Outras Despesas
XXXX-3.3.90.46.00-02-273.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 546.000,00
XXXX-3.3.90.46.00-02-274.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 276.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.014 – Fundeb – Outras Despesas
XXXX-3.3.90.46.00-02-262.0000 – Auxílio-Alimentação.....R$ 246.000,00
TOTAL.......R$ 1.068.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica
0094-3.1.90.13.00-02-272.0000 - Obrigações Patronais......R$ 268.000,00
12.365.0116-2.014 – Fundeb – Outras Despesas
0096-3.1.90.11.00-02-273.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 100.000,00
0096-3.1.90.11.00-02-274.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 100.000,00
0097-3.1.90.13.00-02-273.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 50.000,00
0097-3.1.90.13.00-02-274.0000 - Obrigações Patronais......R$ 50.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.014 – Fundeb – Outras Despesas
0146-3.1.90.11.00-02-262.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 400.000,00
0147-3.1.90.13.00-02-262.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 100.000,00
TOTAL.......R$ 1.068.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.