
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 528 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 025/2024 DE 21 MAIO DE 2024
“Cria e organiza, na Secretaria , a Coordenadoria de Juventude, dispõe sobre a subordinação da unidade que especifica e dá providências correlatas.”
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Divisão Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo no âmbito do município de Balbinos, diretamente subordinada ao titular da pasta, a Coordenadoria de Juventude.
Art. 2º - A Coordenadoria de Juventude tem por finalidade:
I - Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
II – criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
III - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
VI – manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
VII – promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
VIII – despertar o interesse e a participação ativa dos jovens na política;
IX - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
X - coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
XI - elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
XII - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
XIII - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e
XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
§ 1º - A Coordenadoria Municipal de Juventude apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Coordenador;
II – Subcoordenadoria de Programas e Projetos;
III – Subcoordenadoria de Políticas para Empregabilidade Jovem.
§ 2º - Os servidores lotados na Coordenadoria Municipal de Juventude não farão jus a acréscimos salariais decorrentes da alocação, salvo em caso de nomeação específica para cargos de coordenação ou direção.
Art. 3º - A Coordenadoria planejará, junto ao Conselho Municipal de Juventude, o Plano de Diretrizes Anual que desenvolverá as políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento da juventude.
Art. 4º - O Coordenador de Juventude, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário os planos de trabalho a serem executados;
c) orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos com as políticas e diretrizes da Secretaria;
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
e) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
f) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
i) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
j) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos.
Art. 5º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante ato do Secretário a que está subordinado a Coordenadoria de Juventude.
Art. 6º - A composição, as atribuições e a área de atuação das Subcoordenadorias serão definidas por ato do Diretor, mediante proposta da Coordenadoria de Juventude.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
