IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 023/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024

Regulamenta o artigo 43 da Lei Municipal nº 1466/2023 e da outra providências.

Benedito Jackson Balancieri , Prefeito do Município de Balbinos – SP, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Orgânica no Municípios, na forma da Lei:

Considerando a Lei 1466/2023, em especial o artigo 43;

Considerando que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado sendo uma política não contributiva, que provê os mínimos sociais através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas;

Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 43 e seguintes da referida Lei Municipal;

DECRETA

Art. 1º - Pelo Princípio da Simetria fica estipulado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como auxílio Vulnerabilidade descrito no artigo 43 da Lei Municipal de nº 1466/2023, que poderá ser concedido por prazo não superior a 06(seis) meses.

Art. 2º - O benefício de que trata o artigo 1º deste decreto será concedido a pessoas que se enquadre no contido do artigo 44, Incissos I, II, III e IV, bem como no Parágrafo único e incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX do mesmo artigo e artigo 45, todos da Lei nº 1466/2023.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Balbinos – SP, 21 de maio de 2024

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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