IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1493/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do município de Balbinos/SP e dá outras providências.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI do município de Balbinos/SP com vigência de 10 (dez) anos.

Art. 2º - O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Balbinos/ SP foi elaborado pela Comissão Intersetorial, conforme Decreto nº 014/2024 de 07 de março de 2024.

Art. 3º - O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI – tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa dos direitos da criança até os 06 anos de idade, com funcionamento intersetorial.

Art. 4º - Conforme Decreto 07/2024 a comissão fica responsável para monitoramento e avaliação bienalmente da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI, que contará com o apoio dos gestores dassecretaria/diretorias municipais.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Balbinos, 21 de maio de 2024.

Benedito Jackson Balancieri

Prefeito Municipal de Balbinos

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.