
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 528 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024.
Altera Lei Complementar 045/2021 de 23 de Março de 2021
Art. 1º - O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 045/2021 de 23 de março de 2021 passa a contar com a seguinte redação:
“§1º - Para fins dos efeitos dessa Lei, considera-se Plantão aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades ambulatoriais, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante oito horas ininterruptas ou mais”
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Complementar 045/2021 de 23 de março de 2021 passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica fixado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por período de plantão de 08 (oito) horas, independentemente do cargo ocupado do servidor da saúde que o realizar, não constituindo trabalho extraordinário.”
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Balbinos – SP, 09 de maio de 2024.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
ALEXANDRA DA GRAÇA DIONYZIO BONADIO
Auxiliar Administrativo
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