IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1314A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.440, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 7.438, de 07 de junho de 2024”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. No art. 1º do Decreto nº 7.438, de 07 de junho de 2024,
Onde se lê:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Gestor de Contratos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 4.238,72
Lotação : Departamento de Licitação, Compras e Suprimentos
Requisito : Ensino Superior
Leia-se:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Gestor de Contratos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 4.782,98
Lotação : Departamento de Licitação, Compras e Suprimentos
Requisito : Ensino Superior
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 7.438, de 07 de junho de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de junho de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.