IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1314A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.441, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Gestor de Terceiro Setor e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Gestor de Terceiro Setor, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item III do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 4.099,68
Lotação : Departamento de Licitação, Compras e Suprimentos
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Fiscalizar as parcerias, receber relatórios do fiscal, remeter à comissão de monitoramento das prestações de contas;
II. Emitir parecer técnico referente às prestações de contas do terceiro setor, controlar o arquivo de execução.
III. Analisar os Planos de Trabalho do Terceiro Setor.
IV. Supervisionar e coordenar processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como prazos, defesas, pareceres, principalmente para evitar perca de prazos.
V. Garantir a transparência das Prestações de Contras.
VI. Atender ao Tribunal de Contas, quando solicitado.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de junho de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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