IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.562/2024.

(Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade contida na Lei Municipal nº 1.806/2024 de 10 de junho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica

PROGRAMA:- Bloco Atenção Básica

CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0027

ATIVIDADE - Manutenção Atenção Básica

CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2.062

ELEMENTO ECONOMICO:- 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................R$ 200.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. 801-001

TOTAL:...................................... R$ 200.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – ESTADUAL, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, objeto de Emenda Parlamentar nº 2024.08754114, objetivando a contratação de serviços de terceiros para Unidades Básicas de Saúde do Município (Custeio), com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 10 de junho de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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