IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.805/2024.

(Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Mubnicipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de junho de 2.024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027

ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. 801-002

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: Bloco At. Média e Alta Complex. Ambul. E Hospit.

CÓDIGO DO PROGRAMA: 0028

ATIVIDADE:- Manutenção Média Alta Compl. Ambul. Hospit.

CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.063

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. 801-002

TOTAL: R$ 500.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – ESTADUAL, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, objeto de Emenda Parlamentar – Saúde Custeio nº 2024.08754114, objetivando a contratação de serviços de terceiros, para Unidades Básicas de Saúde do Município (Custeio), com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 10 de junho de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.