IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 051, DE 10 DE JUNHO DE 2024
“Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações “JARI” e dá outras providências”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.181 de 24 de agosto de 2.010, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 2.581 de 30 de setembro de 2010, que Aprova o Regimento Interno da JARI, alterado pelo Decreto 3.039, de 29 de outubro de 2012, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro,
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Ficam nomeados a partir desta data os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, ficando assim composta:
- Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
Nome: LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES - CPF nº XX0.000.738-XX;
- Membro Julgador Representante de Entidade Representativa da Área de Trânsito no Município:
Nome: JOSÉ ANTONIO PAVANELLI – CPF nº XX2.040.858-XX;
- Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Nome: NELSON SÁS RISSI - CPF nº XX9.670.558-XX
Artigo 2º. - O Presidente da JARI será o Representante:
- Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Nome: NELSON SÁS RISSI - CPF nº XX9.670.558-XX
Artigo 3º. – Fica nomeado como Secretário da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o Senhor CHRISTIAN OTÁVIO PASCOALOTTO – CPF nº. XX8.520.288-XX.
Artigo 4º. - Nos termos do Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.181 de 24 de agosto de 2010, fica fixado ao Poder Executivo Municipal, através do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conceder gratificação pecuniária mensal através de Pró-labore, aos integrantes da JARI, nos termos estabelecidos nos artigos 8º, 16, 17 e 320 da Lei Federal nº 9.503/97 – CTB para auxílio financeiro da JARI, conforme valor fixado no Decreto nº. 069, de 15 de agosto de 2022.
§ 1º. - O pagamento de Pró-Labore, nos termos estabelecidos nos artigos 8º, 16, 17 e 320 da Lei Federal nº 9.503/97 - CTB, não cria vinculo empregatício dos integrantes da JARI com a Prefeitura Municipal.
§ 2º. - Para os membros da JARI, terem direito ao recebimento mensal de Pró-Labore, deverão ser realizadas no mínimo 03 (três) reuniões ordinárias mensal.
Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
Artigo 6º. – Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogados os Decretos nº.s 021, de 03 de fevereiro de 2021 e 009, de 31 de janeiro de 2023.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.