IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1346 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.580, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) para a FEUC.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

983

03.01.01.12.364.0147.1047.4.4.90.51

Obras e Instalações

95

100.401

238.750,00

Total (R$)

238.750,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)
SUPERAVIT NO CONVENIO COM SALDO EM CONTA DE EXERCICIO ANTERIORES

95

100.401

238.750,00
Total (R$) 238.750,00

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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