IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1346 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.601, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.098,00 (noventa e dois mil e noventa e oito reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 92.098,00 (noventa e dois mil e noventa e oito reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

801

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.40Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

4

110.0

20.000,00

795

03.01.01.12.364.0111.2156.3.2.90.21Juros sobre a Dívida por Contrato

4

110.0

10.000,00

796

03.01.01.12.364.0111.2156.3.2.91.21Juros sobre a Dívida por Contrato

4

110.0

10.000,00

983

03.01.01.12.364.0147.1047.4.4.90.51Obras e Instalações

4

100.401

52.098,00

Total (R$)

92.098,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

807

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

110.0

52.098,00

800

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

110.0

10.000,00

792

03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

110.0

30.000,00

Total (R$)

92.098,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,04 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.