
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1346 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.601, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.098,00 (noventa e dois mil e noventa e oito reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 92.098,00 (noventa e dois mil e noventa e oito reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
801 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 4 | 110.0 | 20.000,00 |
795 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.2.90.21 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 4 | 110.0 | 10.000,00 |
796 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.2.91.21 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 4 | 110.0 | 10.000,00 |
983 | 03.01.01.12.364.0147.1047.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 4 | 100.401 | 52.098,00 |
Total (R$) | 92.098,00 |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
807 | 03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 110.0 | 52.098,00 |
800 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4 | 110.0 | 10.000,00 |
792 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 110.0 | 30.000,00 |
Total (R$) | 92.098,00 |
Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,04 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 07 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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