IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1814 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.182, DE 24 DE MAIO DE 2024
Retifica a portaria nº 1149, de 21 de maio de 2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Edição 1803, de 23 de maio de 2024.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RETIFICA
Onde se lê: Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir da presente data, o(a) servidor(a) LUCAS TEODORO DINO, RG nº ***.191.334-* SSP/SP, CPF ***238978**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Unidade, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-03 (três) da Lei Complementar nº 533, de 15 de maio de 2023.
Leia-se: Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir de 01 de maio de 2024, o(a) servidor(a) LUCAS TEODORO DINO, RG nº ***.191.334-* SSP/SP, CPF ***238978**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-03 (três) da Lei Complementar nº 533, de 15 de maio de 2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
- Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.183, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) EVERALDO BARBOSA DA SILVA, portador do RG nº ***.801.545-* SSP/SP, CPF ***980584**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não
autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.184, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) RENATO JORGE DA SILVA, portador do RG nº ***.222.284-* SSP/SP, CPF ***617278**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não
autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.185, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) HOMERO JORGE ALVES SOALHEIRO, portador do RG nº ***.556.931-* SSP/SP, CPF ***936658**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura - Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.186, DE 24 DE MAIO DE 2024
EXONERA a pedido ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO, ocupante do cargo público de Analista Jurídico, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 03 de junho de 2024, a servidora pública ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO, RG nº39.915.549-1,CPF nº ***108698**, ocupante do cargo público de Analista Jurídico, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Analista Jurídico, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.187, DE 27 DE MAIO DE 2024
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, MARIA ANGELICA BENTO PORTE, por motivo de aposentadoria concedido pelo Itupeva Previdência.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, MARIA ANGELICA BENTO PORTE, RG nº ***.682.552-* SSP/SP, CPF ***658658**, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.189, DE 27 DE MAIO DE 2024
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, HELENA APARECIDA ALVES BARBOSA, por motivo de aposentadoria concedido pelo Itupeva Previdência.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, HELENA APARECIDA ALVES BARBOSA, RG nº ***.938.526-* SSP/SP, CPF ***414358**, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.190, DE 27 DE MAIO DE 2024
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ELAINE MARA DA SILVA, por motivo de aposentadoria concedido pelo Itupeva Previdência.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ELAINE MARA DA SILVA, RG nº ***.187.920-* SSP/SP, CPF ***519398**, ocupante do cargo público de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N.º 1.192, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a recondução de cargo ocupado anteriormente pela servidora Lazara de Araujo Martins.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica a servidora LAZARA DE ARAUJO MARTINS, portadora do RG nº ***.269.435-*, CPF ***533918**, Reconduzida para o cargo ocupado anteriormente de Professor de Desenvolvimento Infantil, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com capítulo VII, art. 70 da LC 387/15, conforme processo administrativo nº 5492/2024 - PMI.
Artigo 2º- Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.191, DE 27 DE MAIO DE 2024
EXONERA a pedido ALINE CALHEIROS LOMBA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 24 de maio de 2024, a servidora pública ALINE CALHEIROS LOMBA, RG nº ***.920.796-*,CPF nº ***843258**, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.193, DE 28 DE MAIO 2024
Nomeia CASSIA MARIA OZELO VIEIRA POLLI, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 03 de junho de 2024, CASSIA MARIA OZELO VIEIRA POLLI, RG nº ***.652.155-* SSP/SP, CPF ***042581**, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-04 (quatro), constante da LC 533/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.194, DE 28 DE MAIO DE 2024
Nomeia ISABELA TONOLI MARCELLO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 03 de junho de 2024, ISABELA TONOLI MARCELLO, RG nº ***.713.065-* SSP/SP, CPF ***382158**, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-02 (dois), constante da LC 533/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.195, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera a jornada de trabalho da servidora MAGDA ELIANE DE MENEZES, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora MAGDA ELIANE DE MENEZES, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.196, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera a jornada de do servidor CLEYTON COSTA MESSIAS, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho do servidor CLEYTON COSTA MESSIAS, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Filosofia, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.197, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera a jornada de trabalho da servidora MÁRCIA MARIA DA COSTA, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora MÁRCIA MARIA DA COSTA, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.198, DE 28 DE MAIO DE 2024
Transfere a servidora CAROLINA ROSA DE ALMEIDA, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora CAROLINA ROSA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda para Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.199, DE 28 DE MAIO DE 2024
Transfere a servidora DAYANE FRANCIELI SANTOS ROSA, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários para a Secretaria Municipal de Fazenda.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora DAYANE FRANCIELI SANTOS ROSA, ocupante do cargo de Coordenador de Setor, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários para Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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