IMPRENSA OFICIAL - IARAS

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 796 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.831 / 2024.

“Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 200.495,32”

MARCOS JOSÉ ROSA, Prefeito Municipal do Município de Iaras, Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal nº 1.055/2024 em seu artigo 3º, usando de suas atribuições:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, de acordo com a Lei Municipal nº 1.055/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em respeito ao Art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Departamento de Saúde

10.301.0005.1.047 – Emenda Estadual Saúde 2024.018.57374 – Equip. - 200.000

620 – 4.4.90.52.00 – 02.801.18 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 200.000,00

Subtotal dos Créditos Adicionais Especiais R$ 200.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 3º deste Decreto, será suportada parte pelo excesso de arrecadação previsto para o presente exercício no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), código de aplicação (02.801.18), em respeito ao Art. 43, §1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, recursos estes que foram repassados pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo através da Emenda Parlamentar nº 2024.018.57374.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto à Lei Municipal nº 1.039/2023, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 495,52 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em respeito ao Art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Departamento de Saúde

10.301.0005.1.047 – Emenda Estadual Saúde 2024.018.57374 – Equip. - 200.000

621 – 4.4.90.52.00 – 01.801.18 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 495,32

Subtotal dos Créditos Adicionais Especiais R$ 495,32

Artigo 4º - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 3º deste Decreto, no valor de R$ 495,52 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), serão suportadas pela anulação parcial de dotações do orçamento em vigor, em respeito ao Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, conforme abaixo:

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Departamento de Saúde

10.301.0005.2.020 – Manut Geral Depto Saúde

165 – 3.3.90.30.00 – 01.000.00 – Material de Consumo R$ 495,32

Subtotal dos Créditos Adicionais Especiais - Anulação R$ 495,32

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique.

Iaras, 07 de Junho de 2024.

MARCOS JOSÉ ROSA

Prefeito Municipal


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