
IMPRENSA OFICIAL - IARAS
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 796 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.059 / 2024.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação de Governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias e sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
MARCOS JOSÉ ROSA, Prefeito Municipal de IARAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa – Saúde no Rumo Certo – Cód. 0005 – à Ação: Emenda Federal 41610001 – Custeio – 250.000 - Cód. 1.051, passando a constar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 893/2021, para o exercício de 2024, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao custeio (material de consumo) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Iaras.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa – Saúde no Rumo Certo – Cód. 0005 – à Ação: Emenda Federal 41610001 – Custeio – 250.000 - Cód. 1.051, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 1.016/2023, para o exercício de 2024, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao custeio (material de consumo) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Iaras.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto à Lei Municipal nº 1.039/2023, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em respeito ao Art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.04.01 – Departamento de Saúde
10.301.0005.1.051 – Emenda Federal 41610001 – Custeio – 250.000
627 – 3.3.90.30.00 – 05.800.18 – Material de Consumo R$ 250.000,00
Subtotal dos Créditos Adicionais Especiais R$ 250.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 3º desta Lei, será suportada pelo excesso de arrecadação previsto para o presente exercício no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), código de aplicação (05.800.18), em respeito ao Art. 43, §1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, recursos estes que foram repassados pela Ministério da Saúde através de Emenda Parlamentar nº 41610001.
Artigo 5° - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10%, em relação ao valor referido credito.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Iaras, 07 de Junho de 2024.
MARCOS JOSÉ ROSA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
