
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 953 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 036, DE 24 DE MAIO DE 2.024.
Dispõe sobre a CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE JACI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o vencimento do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
Considerando a necessidade de recomposição do mesmo, em atendimento às disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1° - O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jaci, criado pela Lei n° 413, de 21 de junho de 1.983, fica doravante, constituído pelos seguintes membros:
Presidente - Carina Guimarães Henrique - RG 43.814.137-4
Vice-Presidente - Edilieti Cândida de Lima - RG 32.860.122-6
1ª Secretario(a) – Bianca Pivaro Bianchi - RG 56.686.836-2
2ª Secretario(a) - Ediliete Cezáreo Guimarães - RG 32.283.947-6
1ª Tesoureiro(a) - Rosângela do Carmo Ferreira - RG 27.851.166-1
2ª Tesoureiro(a) - Gerson Roberto Henrique - RG 27.533.535-5
MEMBROS:
01 – Marlena Lázaro Zorzi - RG 13.219.597-5
02 – Vanir Ap. Stefani Cavichio - RG 27.851.450-9
03 – Laide Baldini Melchiori - RG 23.285.182-7
04 – Celia Nilva Lazero Deçordi - RG 13.219.596
05 – Devanete Ap. Batista Cavichio - RG 17.624.589
Art. 2° - A função de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jaci não será remunerada, sendo considerada como serviço relevante prestado ao Município.
Art. 3° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável um novo período.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 24 de maio de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado em Diário Oficial Eletrônico e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
