IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 565 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.631, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Delimita as circunscrições geográficas de atuação dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e com Lei Complementar nº 385, de 10 de maio de 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, que o exercício das atividades relacionadas aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), está submetido a regramento próprio estabelecido na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e na Lei Complementar nº 385, de 10 de maio de 2023;

CONSIDERANDO, a obrigação do município em estabelecer circunscrições geográficas para a atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) no Município, conforme previsto no § 3º, do art. 6º, Lei Federal nº 11.350/2006 c/c parágrafo único, do art. 7º, da Lei Complementar nº 385/2023;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Atenção Básica (2017) que define como território a unidade geográfica única de construção descentralizada do SUS;

CONSIDERANDO, a extensão territorial do município e a sua população.

DECRETA:

Art. 1º O Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, para efeitos de admissão dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), terá circunscrição geográfica única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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