IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1685 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.003/2024 =

Bariri, 11 de junho de 2024.

Estabelecem diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2024, 2º semestre, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2024, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.

RESOLVE:

Art. 1º No período de 17 de junho a 28 de junho, será realizado a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo.

Art. 2º No período de 01 de julho a 15 de julho será realizado a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíra, o Ensino Fundamental.

Art. 3º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:

I – E.M. Prof.ª Rosa Benatti – Anos Iniciais;

II – E.M. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais.

Art. 4º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:

I – Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG;

II – 1 foto 3x4 recente;

III – Comprovante de Endereço;

Art. 5º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.

Art. 6º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados acima, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.

Art. 7º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 11 de junho de 2024.

LUÍS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal


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