IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1707 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.000, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Institui, no âmbito do Poder Executivo da Estância Turística de Olímpia, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS n.º 960/2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial n.º 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o caput deste artigo, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos e profissionais de saúde ocupantes dos cargos de Cirurgião-dentista e os Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO – Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
§ 1.º A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal.
§ 2.º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício.
§ 3.º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.
Art. 3.º A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade I – composta por um Cirurgião-dentista e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal), no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade II – composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais).
§ 1.º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será destinado o percentual de 50% para o Cirurgião-Dentista e 45% para o Auxiliar de Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde.
§ 2.º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento no mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4.º O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município da Estância Turística de Olímpia, por meio do Chefe do Setor de Saúde Bucal do Município.
Art. 5.º A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de que trata esta Lei não serão computadas para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho do Ministério da Saúde.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.