IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1707 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.001, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre permutas de áreas de propriedade do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA por área pertencente a MARCOS ANTONIO DIMAS DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, a saber:
DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS:
IMÓVEL (Matrícula n.° 41.534, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
IMÓVEL: RUA PROJETADA NOVE, lote nº 02, da quadra nº 15, no loteamento denominado “RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA”, nesta cidade de Olímpia-SP. Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Projetada Nove, onde mede 10,00 (dez) metros, igual dimensão nos fundos, confrontando com José Luiz Afonso e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 20,00 (vinte) metros, confrontando com o lote nº 01, igual metragem do lado direito, confrontando com o lote nº 03; encerrando a área de 200,00 (duzentos) metros quadrados. Referido terreno está localizado do lado impar da Rua Projetada Nove; e, do seu ponto mais próximo de divisa, dista 6,05 metros da esquina da Rua Projetada Nove com a Rua Projetada Doze. – Cadastro Municipal nº 100322000.
IMÓVEL (Matrícula n.° 41.535, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
IMÓVEL: RUA PROJETADA NOVE, lote nº 03, da quadra nº 15, no loteamento denominado “RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA”, nesta cidade de Olímpia-SP. Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Projetada Nove, onde mede 10,00 (dez) metros, igual dimensão nos fundos, confrontando com José Luiz Afonso e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 20,00 (vinte) metros, confrontando com o lote nº 02, igual metragem do lado direito, confrontando com o lote nº 04; encerrando a área de 200,00 (duzentos) metros quadrados. Referido terreno está localizado do lado impar da Rua Projetada Nove; e, do seu ponto mais próximo de divisa, dista 16,05 metros da esquina da Rua Projetada Nove com a Rua Projetada Doze. – Cadastro Municipal nº 100323000.
IMÓVEL (Matrícula n.° 41.536, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
IMÓVEL: RUA PROJETADA NOVE, lote nº 04, da quadra nº 15, no loteamento denominado “RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA”, nesta cidade de Olímpia-SP. Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Projetada Nove, onde mede 10,00 (dez) metros, igual dimensão nos fundos, confrontando com José Luiz Afonso e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 20,00 (vinte) metros, confrontando com o lote nº 03, igual metragem do lado direito, confrontando com o lote nº 05; encerrando a área de 200,00 (duzentos) metros quadrados. Referido terreno está localizado do lado impar da Rua Projetada Nove; e, do seu ponto mais próximo de divisa, dista 26,05 metros da esquina da Rua Projetada Nove com a Rua Projetada Doze. – Cadastro Municipal nº 100324000.
IMÓVEL (Matrícula n.° 41.537, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
IMÓVEL: RUA PROJETADA NOVE, lote nº 05, da quadra nº 15, no loteamento denominado “RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA”, nesta cidade de Olímpia-SP. Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Projetada Nove, onde mede 10,00 (dez) metros, igual dimensão nos fundos, confrontando com José Luiz Afonso e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 20,00 (vinte) metros, confrontando com o lote nº 04, igual metragem do lado direito, confrontando com o lote nº 06; encerrando a área de 200,00 (duzentos) metros quadrados. Referido terreno está localizado do lado impar da Rua Projetada Nove; e, do seu ponto mais próximo de divisa, dista 36,05 metros da esquina da Rua Projetada Nove com a Rua Projetada Doze. – Cadastro Municipal nº 100325000.
Art. 2.° Os imóveis indicados no artigo 1.º serão permutados pelo imóvel matriculado sob o n.° 89.451, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, de propriedade do Senhor MARCOS ANTONIO DIMAS DE OLIVEIRA, a seguir descrito:
IMÓVEL (Matrícula n.° 89.451, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
IMÓVEL: AVENIDA AURORA FORTI NEVES, parte das datas ns. 05, 06 e 07, do quarteirão nº 57-A, designado “Área C”, nesta cidade de Olímpia-SP. Um terreno foreiro, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro> “inicia-se no ponto localizado junto a Avenida Aurora Forti Neves e a designada “área B” (matrícula nº 89.450), de propriedade de Marcos Antonio Dimas de Oliveira; daí, segue confrontando com a designada “área B” (matrícula nº 89.450), de propriedade de Marcos Antonio Dimas de Oliveira, com o rumo de 77º26’ NE e distância de 27,28 metros; daí, segue confrontando com a área do Município de Olímpia, com os rumos e distâncias de: 02º42’38” SE – 14,50 metros e 80º42’57” NE – 3,02 metros; segue à direita confrontando com a área do Município de Olímpia, no rumo de 28º13’23” SE e distância de 23,88 metros, até encontrar a Rua Coronel José Medeiros; segue confrontando com a referida Rua Coronel José Medeiros, no rumo de 46º32’01” SW e distância de 17,53 metros, até encontrar a propriedade de Vito Vita e sua mulher Aracy Alves de Andrade Vita (matrícula nº 19.517); segue confrontando com estes, com os seguintes rumos e distâncias: 02º42’08” NW – 10,53 metros e 76º39’51” NW – 23,36 metros, até encontrar a Avenida Aurora Forti Neves; segue confrontando com a referida Avenida Aurora Forti Neves, nos seguintes rumos e distâncias: 12º34’52” NW – 24,01 metros e 12º34’52” NW – 1,86 metros, até encontrar o ponto de partida, onde teve início e fim esta descrição”; encerrando uma área de 1.014,65 metros quadrados (um mil e quatorze metros e sessenta e cinco centímetros quadrados). – Cadastro Municipal nº 654005.
Art. 3.° De acordo com a Averbação n.° 2, da Matrícula de n.° 89.451, do C.R.I. Local, o imóvel indicado no art. 2° desta lei encontra-se gravado com servidão de passagem em favor do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 4.° Os imóveis matriculados sob os n.°s. 41.534; 41.535; 41.536 e 41.537, do C.R.I. Local, restaram avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município pela quantia total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente aos 04 (quatro) imóveis mencionados, sendo o imóvel matriculado sob o n.° 89.451, do C.R.I. local, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme avaliações imobiliárias anexas.
Art. 5.º Considerando as avaliações imobiliárias que integram esta lei e diante do interesse público envolvido, a permuta de que trata esta lei se processará sem torna de valores, devendo ser lavrada a escritura pública de permuta no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação da presente lei.
Art. 6.º O imóvel matriculado sob o n.° 89.451, do C.R.I. local, passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade, sendo que os imóveis matriculados sob os n.°s 41.534; 41.535; 41.536 e 41.537, do C.R.I. local, passarão a pertencer ao Senhor MARCOS ANTONIO DIMAS DE OLIVEIRA, na ocasião da lavratura da escritura pública, transmitindo a posse de cada imóvel no ato da data da assinatura da escritura pública lavrada em Cartório/Tabelião.
Art. 7.º A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudos de Avaliações Prévias dos bens imóveis a serem permutados, devendo se efetivar mediante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis.
Art. 8.º As despesas relativas à permuta de bens imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes à lavratura de Escritura Pública e respectivos registros, bem como os demais emolumentos de Cartórios correrão às expensas do Município da Estância Turística de Olímpia/SP.
Art. 9.º Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.
Art. 10. A finalidade da permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público envolvido, de conveniência administrativa, e pela necessidade de implantação de praça pública para o atendimento da população, sendo esta a característica apresentada pelo imóvel de propriedade do particular.
Art. 11. A permuta dos bens imóveis está condicionada à aprovação da lei em comento.
Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.