IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1707 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.003, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.30.00-248

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

700.000,00

3.3.90.39.00-252

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TESOURO

1.300.000,00

TOTAL

2.000.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.024

BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-135

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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