IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1707 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.004, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-375

OBRAS E INSTALAÇÕES

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

950.000,00

TOTAL

950.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 2.976.957,01 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e um centavo), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-375

OBRAS E INSTALAÇÕES

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

650.000,00

02.12.03

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00-387

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TESOURO

2.326.957,01

TOTAL

2.976.957,01

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00-387

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TESOURO

600.000,00

TOTAL

600.000,00

Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com as anulações das seguintes dotações:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.1.006

RECAPEAMENTO ASFÁSTICO

4.4.90.51.00-376

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

100.000,00

15.451.0031.1.007

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00-377

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

500.000,00

TOTAL

600.000,00

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de junho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.