IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 955 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.147, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.413, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.34 - 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
VALOR: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.018 – Incentivo Financeiro da APS
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.023 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
VALOR: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.018 – Incentivo Financeiro da APS
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.148, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.414, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.023 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant.Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant.Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.019 - Incentivo para Ações Estratégicas
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
VALOR: R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.019 - Incentivo para Ações Estratégicas
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.149, DE 11 DE JUNHO DE 2.024.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.415, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Valor R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal
Funcional: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.150, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.416, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 500.621,14 (quinhentos mil, seiscentos e vinte e um reais e quatorze centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.136 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 19.517,14 (dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.136 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 19.517,14 (dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), proveniente de repasse do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 953062/2023/MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves - Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.151, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.417, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 50.988,95 (cinquenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 3.198,89 (três mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 45.890,06 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 25.590,65 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 25.398,30 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), proveniente de repasse do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Escola em Tempo Integral – ETI, Lei nº 14640/2023.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.