IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 955 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.147, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.413, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.34 - 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

VALOR: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.018 – Incentivo Financeiro da APS

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.023 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

VALOR: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.018 – Incentivo Financeiro da APS

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.148, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.414, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.023 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant.Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vant.Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.019 - Incentivo para Ações Estratégicas

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

VALOR: R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.019 - Incentivo para Ações Estratégicas

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.149, DE 11 DE JUNHO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.415, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal

Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil

Valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica

Valor R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal

Funcional: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil

Valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)

Funcional: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais)

Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

Valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.150, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.416, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 500.621,14 (quinhentos mil, seiscentos e vinte e um reais e quatorze centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.1.136 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 19.517,14 (dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.1.136 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 19.517,14 (dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), proveniente de repasse do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 953062/2023/MCIDADES/CAIXA.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves - Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.151, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.417, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 50.988,95 (cinquenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 3.198,89 (três mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 45.890,06 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 25.590,65 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 25.398,30 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), proveniente de repasse do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Escola em Tempo Integral – ETI, Lei nº 14640/2023.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de junho de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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