IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1482A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.359

Altera os dispositivos do Decreto nº 6.140, de 03 de fevereiro de 2023, que nomeou o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 criou o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol – CODECIM.

Considerando o disposto no Ofício nº 251, de 10 de junho de 2024 do Departamento de Obras.

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto nº 6.140, de 03 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º - Fica composto o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM, criado pela Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 pelos seguintes membros:

Representantes do Poder Executivo

Luís Antonio Barbeiro Castilho, Valter César dos Santos (NR), Antonio Carlos Doimo, Syllos Pires Dantas Guimarães, José Carlos Santos de Oliveira e Fernando Teixeira Rocio (NR)

Representante do Poder Legislativo

Fernando Lucas Gonçalves

Representantes da sociedade civil

Emílio Camuri, Evandro Antonio dos Santos (Engenheiro Civil-ASETAM), José Carlos Teodoro Garcia Júnior (Titular da OAB), Tatiany Moreira Gailhardo (Suplente da OAB)

Representante da Polícia Militar

1º Tenente Vander Pavan Puente (NR)

Representante do Corpo de Bombeiros

Sub Tenente PM Breno Viana de Paula

Representante da Policia Civil

Dr. Marcelo Rogério Barozzi

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 11 de junho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.