IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1482A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.359
Altera os dispositivos do Decreto nº 6.140, de 03 de fevereiro de 2023, que nomeou o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 criou o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol – CODECIM.
Considerando o disposto no Ofício nº 251, de 10 de junho de 2024 do Departamento de Obras.
DECRETA:
Art.1º - O artigo 1º do Decreto nº 6.140, de 03 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Fica composto o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM, criado pela Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 pelos seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo | Luís Antonio Barbeiro Castilho, Valter César dos Santos (NR), Antonio Carlos Doimo, Syllos Pires Dantas Guimarães, José Carlos Santos de Oliveira e Fernando Teixeira Rocio (NR) |
Representante do Poder Legislativo | Fernando Lucas Gonçalves |
Representantes da sociedade civil | Emílio Camuri, Evandro Antonio dos Santos (Engenheiro Civil-ASETAM), José Carlos Teodoro Garcia Júnior (Titular da OAB), Tatiany Moreira Gailhardo (Suplente da OAB) |
Representante da Polícia Militar | 1º Tenente Vander Pavan Puente (NR) |
Representante do Corpo de Bombeiros | Sub Tenente PM Breno Viana de Paula |
Representante da Policia Civil | Dr. Marcelo Rogério Barozzi” |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 11 de junho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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