IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 831 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 3.058 de 23 de Novembro de 2023.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2023 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.373,88 (Cento e cinquenta e quatro, tresentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação a serem inseridas ao Orçamento:

Atividade 2.204 – RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Excesso de Arrecadação advindos de Transferência de Recursos da União, com fundamento na e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no valor de R$ 154.373,88.

Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria


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