IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 650A | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.508, DE 11 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 500.000,00 PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EM FACE DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO DEPUTADO RICARDO MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.273, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.2024,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para financiamento de ações e serviços para Assistência Integral à Saúde da Comunidade.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual, na forma da Resolução SS nº 113, de 16.05.2024, da Secretaria de Estado da Saúde, com a liberação de Emenda Parlamentar 2024.078.56580 formalizada pelo Deputado Estadual Ricardo Madalena/PL-SP, com a inclusão e identificação de novas fichas de despesas na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1000.2251.0000 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária
3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 300.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 200.000,00
TOTAL – R$ 500.000,00
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 11 DE JUNHO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.