IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1167 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.010, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, representado pela Senhor Presidente Fabio Francisco Jerônimo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 4.858/2023., o Executivo Municipal ficou autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47, para realização da 36ª Festa do Peão Boiadeiro do Município.
CONSIDERANDO a solicitação elaborada pelo Senhor presidente Fabio Francisco Jerônimo, informa que a festa neste exercício de 2024, acontecerá durante período de 15 a 18 de agosto, e que também se faz necessário também utilizar daquele espaço para funcionamento da parte administrativa do referido evento.
CONSIDERANDO que parte do referido Recinto, em especial as dependências do barracão e banheiros, encontram cedidos a título precário ao Centro Assistencial Benedita Fernandes para realização do leilão de gado beneficente a referida Entidade, e também festa junina em parceria como Colégio Zeta, que acontecerá nos dias 15 e 29 de junho de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, de parte do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” correspondente as bilheterias, para funcionamento da parte administrativa do CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47.
Parágrafo Único - A permissão de que trata o caput deste artigo, se dá enquanto perdurar a permissão a título precário ao Centro Assistencial Benedita Fernandes para realização do leilão de gado beneficente a referida Entidade, e também festa junina, que acontecerá nos dias 15 e 29 de junho de 2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de junho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.