
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de junho de 2024 | Edição nº 1347 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.664, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a destituição de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), em desacordo com a Lei Municipal nº 5.703, de 24 de março de 2021.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Artigo 2º da Lei Municipal nº 5.703 de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o descumprimento de apresentação dos pareceres 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado, conforme disposto no Artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 5.703 de 24 de março de 2021, assim prejudicando o recebimento de verbas federais, portanto para o Município continuar recebendo verbas, precisou obter decisão liminar em ação judicial pela Justiça Federal da 3ª Região, através Processo nº 5003796-89.2023.4.03.6109, “Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela provisória, para determinar que o Munícipio de São José do Rio Pardo seja considerado hábil para firmar convênio com a CEF/União , independentemente de restrição no CAUC, sem prejuízo, no entanto, de reanálise do pleito deduzido no momento da prolação da sentença.”;
CONSIDERANDO o Artigo 6º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 5.703 de 24 de março de 2021, que prevê 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município, o qual não condiz com o cargo da servidora eleita que é de Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental com curso superior;
CONSIDERANDO o descumprimento ao Artigo 18, da Lei Municipal nº 5.703 de 24 de março de 2021, que prevê que o regimento interno do CACS - FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros;
CONSIDERANDO que houve descumprimento ao Artigo 16, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no Município de São José do Rio Pardo, que compete ao presidente do conselho, fazer publicar o calendário, os relatórios de atividades e os Pareceres do Conselho;
CONSIDERANDO o previsto no Artigo 5º, §12, inciso III da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica destituída da função de Conselheira, Sra. Adriana da Silva Figueira, do Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), em razão do descumprimento de seus deveres estipulados pela Lei Municipal nº 5.703 de 24 de março de 2021, e pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e de não fazer parte do segmento social para o qual foi nomeada, conforme estabelecido no artigo 5º, §21, da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento dos documentos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração dos fatos.
Art. 3º Ficam revogadas as nomeações da Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), em virtude da nulidade do ato ocorrido com formação errônea do Conselho.
Art. 4º Fica determinado que o Conselho eleja novo Presidente e Vice-Presidente na próxima Sessão Ordinária a ser convocada para a próxima segunda-feira, dia 17 de junho de 2024, às 08:00hs no anfiteatro da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Dê-se ciência, de imediato, ao Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Ministério Público do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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