IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1739 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4339, de 12 de junho de 2024

Dispõe sobre a Nomeação dos Representantes que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica composto pelos membros abaixo nomeados:

Presidente: Alexandra Elias

Vice-Presidente: Vivian Cristina Cerazi

1º Secretário: Maria Eugênia Mesquita Aielo Tezore

2º Secretário: Marcela Francellin Delfino

Art. 2º Em cumprimento ao artigo 6º, incisos I a IV da Lei Municipal nº 1972, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeia os membros abaixo indicados como representantes do Setor Governamental para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Representantes da Área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:

- Regiane Pagani Serra dos Reis

- Cláudia Haddad Succi Malfatti – Suplente

Representantes da Área da Promoção Social:

- Vivian Cristina Cerazi

- Lívia Valim Vieira – Suplente

Representantes da Área de Assistência à Saúde:

- Larissa Úngari Caron de Almeida Prado

- Renata Helena Magalhães – Suplente

Representantes da Área de Esporte, Cultura e Lazer:

- Alexandra Elias

- Bruno Rodrigues Presses - Suplente

- Maria Eugênia Mesquita Aielo Tezore

- Marcela Francellin Delfino - Suplente

Representantes das Entidades Não Governamentais, Sociedade Civil e dos trabalhadores da área da Infância e Juventude:

- Wanda Regina Cassimiro Cano

- Sibeli Aparecida Ianhez Finhana – Suplente

- Cláudia Mendes

- Elisama Regina da Silva - Suplente

Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Bonito terá como Gestor:

- Murilo Picagli

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade, o Decreto nº 4179, de 17.02.2023.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 12 de junho de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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