IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.131/2024.
Objeto: Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 4.627/2022 que dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle referente a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, dando outras providencias.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.197 de 15 de setembro de 2021, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Tanabi;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 4.584/2022, que regulamentou a Lei Municipal nº. 3.197/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 4.627/2022, que constituiu Comissão Paritária de Controle responsável pela celebração e acompanhamento da execução de convênio referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de que tratam a Lei Municipal n°. 3.197/2021 e Decreto Municipal n°. 4.584/2022;
CONSIDERANDO, a necessidade de reorganização dos membros que compõem a Comissão Paritária de Controle;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I, II e o Parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº. 4.627, de 19 de abril de 2022, que passam a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
I – Representantes do Poder Executivo Municipal
a) Andrei da Silveira Garcia, pelo setor de Trânsito e Segurança Pública, portador do RG nº. 23.850.649-6, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
b) Felipe Dias Monteiro Dominicale, pelo setor de recursos humanos, portador do RG nº. 40.422.397-7, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**.
II – Representantes da Policia Militar do Estado de São Paulo
a) Ten. Cel. PM Ubirajara Pisani Filho, Comandante do 52º BPMI, portador do RG nº. 23.626.685-8, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
b) Major PM Benevides Fernandes Neto, subcomandante 52º BPMI, portador do RG nº. 19.872.296 - 5, inscrito no CPF sob nº. 080.761528-52.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Paritária de Controle ficará a cargo do membro Andrei da Silveira Garcia, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 4.627, de 19 de abril de 2022.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 10 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.