IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1023 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 1884, DE 07 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados:

NUMERO DE PATRIMÔNIO

ÍTEM

VALOR PATRIMONIAL

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

000459

Mesa p/ Impressora

R$ 2,51

Precário

000460

Mesa p/ Computador MDF

R$ 2,25

Precário

000461

Mesa Retangular MDF 4 gavetas

R$ 6,43

Precário

000464

Mesa para Impressora

R$ 1,73

Precário

000484

Mesa retangular MDF 2 gavetas

R$ 5,97

Precário

000468

Mesa Retangular MDF 2 gavetas

R$ 281,06

Precário

000471

Armário Vertical MDF fechado

R$ 13,57

Precário

000483

Armário Vertical MDF Fechado

R$ 13,57

Regular

000491

Mesa para Computador MDF

R$ 4,36

Regular

000467

Mesa retangular em MDF

R$ 4,51

Regular

000508

DVR Vidion Lux

R$ 236,91

Inservível

000547

Copiadora MP-2001 20 PPM com Tampa

R$ 1.362,56

Regular

000233

Jogo de Bandeiras

R$ 0,00

Regular

000478

Mesa retangular em MDF 3 gavetas

R$ 11,68

Regular

Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo será a título gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo nas funções da Administração Pública, ou a mesma dará a destinação que julgar necessário.

Art. 2º. – Após a sanção desta Lei fica o setor correspondente autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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