IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1023 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 1884, DE 07 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados:
NUMERO DE PATRIMÔNIO | ÍTEM | VALOR PATRIMONIAL | ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
000459 | Mesa p/ Impressora | R$ 2,51 | Precário |
000460 | Mesa p/ Computador MDF | R$ 2,25 | Precário |
000461 | Mesa Retangular MDF 4 gavetas | R$ 6,43 | Precário |
000464 | Mesa para Impressora | R$ 1,73 | Precário |
000484 | Mesa retangular MDF 2 gavetas | R$ 5,97 | Precário |
000468 | Mesa Retangular MDF 2 gavetas | R$ 281,06 | Precário |
000471 | Armário Vertical MDF fechado | R$ 13,57 | Precário |
000483 | Armário Vertical MDF Fechado | R$ 13,57 | Regular |
000491 | Mesa para Computador MDF | R$ 4,36 | Regular |
000467 | Mesa retangular em MDF | R$ 4,51 | Regular |
000508 | DVR Vidion Lux | R$ 236,91 | Inservível |
000547 | Copiadora MP-2001 20 PPM com Tampa | R$ 1.362,56 | Regular |
000233 | Jogo de Bandeiras | R$ 0,00 | Regular |
000478 | Mesa retangular em MDF 3 gavetas | R$ 11,68 | Regular |
Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo será a título gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo nas funções da Administração Pública, ou a mesma dará a destinação que julgar necessário.
Art. 2º. – Após a sanção desta Lei fica o setor correspondente autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.