IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1815 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.752, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor

07.01.12.361.0019.2.069339036.01.2200000

232

339030.01.2200000

230

1.281,98

07.01.12.365.0024.2.081339030.05.2800000

1031

339092.05.2800000

548

4.098,24

09.01.10.301.0008.2.057339092.05.3010008

1037

339030.05.3010008

404

880,40

07.01.12.361.0019.2.069339032.01.1100000

1038

339030.01.2200000

230

3.360.192,00

Total

3.366.452,62

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 29 de abril de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.752/2024 02

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.