IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1400A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.850, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, que o art. 76, II, da Lei nº 14.133/21 e art. 107, §1º, da Lei Orgânica deste Município não exigem autorização legislativa para a alienação de bens móveis, porém, estabelecem imprescindibilidade de avaliação prévia, licitação e ocorrência de interesse público relevante e manifesto;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve obediência aos princípios Constitucionais elencados no art. 37 da Carta da República, art. 111 da CE e art. 83 da LOM.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica autorizada a alienação, mediante venda, por meio de licitação na modalidade de leilão administrativo, nos moldes preceituados pelo §1º, do art. 107 da LOM, §6º do art. 17, c.c. Inciso XL do art. 6º e Inciso IV do art. 28da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, dos bens móveis constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º- A avaliação dos bens será realizada pela comissão nomeada neste ato, a saber:

I- Luiz Henrique Vasconcellos - Diretor de Serviços Urbanos;

II- Pedro Henrique Teixeira da Silva - Diretor de Transportes;

III- Carlos Alexandre de Oliveira Bernardes - Operador de Máquinas.

Parágrafo único- Os membros acima nomeados disporão do prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência deste ato, para a apresentação do laudo respectivo ao Departamento de Licitação.

Art. 3º- O produto arrecadado com a alienação será utilizado para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, suplementados com outros recursos, se necessário, obedecidas as exigências administrativas pertinentes.

Parágrafo único- Em virtude da vinculação estabelecida no “caput”, deverá o Departamento de Contabilidade cumprir o disposto no art. 53, §1º, Inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 03 de junho de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 6.850/2024)

ITEM

PLACA

ESPECIE

(TIPO)

MARCA

MODELO

ANO FAB.

ANO MOD.

COR

RENAVAM

CHASSI

01

BFY1224

CAMINHÃO

FORD

F4000

1979

1979

LARANJA

369458001

LA7GXL48572

02

BFY1127

CAMINHÃO

FORD

F600

1978

1978

AMARELA

429142684

LA7DUP30058

03

BSV9135

AMBULANCIA

GM

S10 2.2 RONTAN AMB

2000

2000

BRANCA

737631163

9BG124AS0YC422565

04

BVZ5369

AUTOMÓVEL

GM

KADETT IPANEMA GL

1998

1998

BRANCA

705682471

9BGKZ35BWWB421128

05

CMW3881

AMBULANCIA

GM

S10 2.4 RONTAN

2003

2003

BRANCA

811641325

9BG124AX03C421613

06

CPV0408

CAMINHÃO

M. BENZ

JARDINEIRA OF 1113

1975

1975

VERDE

382144562

3440581124607

07

DBA3871

MICRO-

ÔNIBUS

KIA

BESTA 12P GS

2001

2001

BRANCA

777527430

KNHTR731217067796

08

Nº 38

MOTO-

NIVELADORA

CATERPILAR

120B

1978

1978

AMARELA

***

***

09

Nº75

MOTO-

NIVELADORA

CATERPILAR

120B

1990

1990

AMARELA

***

***

10

4610

TRATOR

FORD

4610

1988

1988

AZUL

***

***

11

88

TRATOR

VALMET

88

1982

1982

AMARELA

***

***

12

LB90

RETRO-

ESCAVADEIRA

NEW HOLLAND

LB90

2009

2009

AMARELA

***

***

13

CAÇAMBA

***

***

***

***

***

NÃO APLICÁVEL

***

***

14

CHASSI

***

***

***

***

***

NÃO

APLICÁVEL

***

***

15

DJP2128

AUTOMÓVEL

GM

CLASSIC SPIRIT

2006

2006

BRANCO

00875241670

9BGSN19NO6B177064

16

DJL0086

CAMINHONETE

FIAT

DOBLO RONTAN AMB2

2010

2011

BRANCO

00219035466

9BD223156B2018744


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.