IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1400A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.856, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o estabelecido na Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, que cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, no Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 5.508/24, procedente da Casa dos Conselhos, que solicita alteração de membros do referido conselho;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República, e art. 111, da Constituição Paulista;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Martinópolis, fica composto da seguinte forma:

I- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

a) Titular: ANTONIO MARCOS ALAMINO MARTINS, RG 27.xxx.xxx-3, CPF 255.xxx.xxx-xx, Endereço Rua Zxxxxx Mxxx, nº 1x4, Telefone: (18)9xxxx-4x1x, email [email protected];

b) Suplente: CRISTIANE RODRIGUES APOLINÁRIO, RG 35.xxx.xxx-8, CPF 317.xxx.xxx-xx, Endereço Rua Oxxx, nº xx, Residencial Kxxu, Telefone: (18) 9xxxx-x4x4, email [email protected];

II- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES

a) Titular: ANA LUCIA APARECIDA FERREIRA; RG nº 9.xxx.xxx; CPF nº 085.xxx.xxx-xx; Endereço: Av. Pxxxxxxxxx Nxxxx, nº 1x5 – Vila xxxx Telefone: (18) 3xxx-x1x4 / (18) 9xxxx-x0x1;

b) Suplente: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, RG 30.xxx.xxx-9, CPF 267.xxx.xxx-xx, Endereço Av Jxxx da Lxx Cxxxxxxx, xxx – CH Joxx Corxxxxx, Celular: (18) 9xxxx-x8x9;

c) Titular: RITA DE CASSIA INÁCIO SANTOS; RG 28.xxx.xxx-7; CPF 158.xxx.xxx-xx; Rua Mxxxx Sxxxxx, nº1x5, Telefone: (18) 9xxxx-9x1x, email: [email protected];

d) Suplente: JESSICA SOARES DA SILVA, RG 47.xxx.xxx-x, CPF 393.xxx.xxx-xx, Endereço: Rua Luxxx xxxxxx, nº xxx, Telefone (18) 9xxxx-x2x9, e-mail [email protected];

III- REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS

a) Titular: BIANCA SANTOS LOPES, RG 42.xxx.xxx-5, CPF 387.xxx.xxx-xx, Endereço Assentamento Cxxxx Cxxxxx Axxxx, nº xxx, Telefone: (18) 9xxxx-x9x0, email: [email protected];

b) Suplente: LARISSA CRISTINE DOS SANTOS FACHIANO, RG 49.xxx.xxx-7, CPF 435.xxx.xxx-xx, Endereço: Rua Rxxxxx Cxxx Cxxxxx, nº xxx – Jardim Pxxxxxxxx 2, Telefone: (18) 9xxxx-5x3x, email [email protected];

c) Titular: MARIA JOSE SILVA DO ROSARIO, RG 46.xxx.xxx-2, CPF 393.xxx.xxx-xx Endereço: Av Jxxx da Lxx Cxxxxxxx, nº 6xx, Telefone: (18) 9xxxx-7x9x, email [email protected];

d) Suplente: ROBSON MILANI, RG 36.xxx.xxx-0, CPF 226.xxx.xxx-xx, Endereço: Rua Cxxxxxxx Lxxxxxx, xxx – São Jxxxx, Telefone: (18)9xxxx-9x4x;

IV- REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS

a) Titular: ANDERSON DO ROSARIO GOMES, RG 63.xxx.xxx, CPF 010.xxx.xxx-xx, Endereço: Av Jxxx da Lxx Cxxxxxxx, nº 6xx; Telefone: (18) 9xxxx-x5x4, email [email protected];

b) Suplente: GABRIELA FRANKE MILKEM, RG 50.xxx.xxx-7, CPF 114.xxx.xxx-xx, Endereço: Rua Fxxxxxxx Mxxxxxx Fxxxxxxx, nº xxx, Telefone (18) 9xxxx-7x0x, email [email protected];

c) Titular: ANA LUCIA AVELINO SILVA FERREIRA, RG 13.xxx.xxx, CPF 069.xxx.xxx-xx, Endereço: Av Cxx Jxxx Gxxxx Mxxxxxx, nº xxx, Telefone (18) 9xxxx-6x9x, email: [email protected];

d) Suplente: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA, RG 32.xxx.xxx-2, CPF 280.xxx.xxx-xx, Endereço: Av Jxxx da Lxx Cxxxxxxx, nº xxx, Celular: (18)9xxxx-6x3x, email: [email protected];

Art. 2º- As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, estão estabelecidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009.

Art. 3º- Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009, com vencimento em 05/10/2025.

Art. 4º- O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 2.610, de 18/08/2009.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.140/2021.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de junho de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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