IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1888 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3572/24, DE 11 DE JUNHO DE 2.024

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA COMISSÃO COORDENADORA NO PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ PROVIDENCIA CORRELATAS”.

Angela Maria Busnardo, Prefeita Municipal de Pirangi SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

Resolve:

Art. 1º - Nomear, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.436/2015, os seguintes integrantes que constituirão a Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação:

Nome

RG

Segmento Representado

GISELE CRISTINA ANDRE

29.468.244-2

Secretaria Municipal de Educação

ELISA HELENA ROSSI DE SARRO

18.195.735-08

Câmara de Vereadores

SELENITA CRISTINA RISSI VIEIRA

16.376.438-4

Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação

LORENA DE OLIVEIRA

9.260.678 SSP MG

Conselho Municipal de Educação

Art. 2º - Os integrantes acima nomeados, além das atividades previstas na Lei Municipal nº 2.436/2015, deverão:

I- Receber os relatórios de monitoramento do Plano Municipal de Educação para análise e aprovação;

II- Dar publicidade aos relatórios finais de monitoramento;

III - Receber a versão preliminar do Relatório de Avaliação, e planejar audiência pública para receber contribuições;

IV- Formular a Versão Final do relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação, e encaminhá-lo para o Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Pirangi (SP), 11 de junho de 2.024

Angela Maria Busnardo

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.