IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1401 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.657 de 11 de junho de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 1.866.540,46 (hum milhão oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O: 03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
U.E: 00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0017.2146 – Manutenção Recursos FNDE Educação Infantil Novas Turmas
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (402)

500.000,00

Fonte 05 – Transferência Convênio Federal

3.1.90.13 – Obrigações Patronais (403)

133.270,23

Fonte 05 – Transferência Convênio Federal

3.3.90.30 – Material de Consumo (404)

150.000,00

Fonte 05 – Transferência Convênio Federal

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (405)

150.000,00

Fonte 05 – Transferência Convênio Federal

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (406)

933.270,23

Fonte 05 – Transferência Convênio Federal

TOTAL

1.866.540,46

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 1.866.540,46hum milhão oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 11 de junho de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 11 de junho de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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